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Verificação regulamentar de desempenho energético.
Verificamos a conformidade de projetos de arquitetura e de especialidades com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e a Portaria n.º 138-I/2021 — envolvente, ventilação e sistemas técnicos — e propomos soluções quando algo não cumpre, antes de chegar à obra.
Enquadramento. Os requisitos energéticos fazem hoje parte dos próprios projetos.
01
Integrado nos projetos
Com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, os requisitos de desempenho energético passaram a ser demonstrados nos projetos de arquitetura e de especialidades, desde a fase de projeto.
02
Edifícios novos
Os edifícios novos têm de cumprir os requisitos de conceção da envolvente e dos sistemas técnicos e o desempenho energético exigido.
03
Renovações
Grandes renovações e renovações de menor dimensão seguem regimes distintos: o nível de exigência depende da extensão da intervenção.
04
Habitação e serviços
A Portaria fixa requisitos diferentes para habitação e para comércio e serviços — na envolvente, na ventilação e nos sistemas técnicos.
Envolvente. Anexo I da Portaria n.º 138-I/2021.
I.1
Envolvente opaca
Caracterização térmica dos elementos e coeficientes de transmissão térmica máximos (Umáx) de paredes, coberturas e pavimentos, em zona corrente e em pontes térmicas planas, por zona climática (I1 a I3) e por região — Tabelas 1 a 4.
I.2
Envolvente envidraçada
Coeficiente de transmissão térmica máximo dos vãos (Uw) — por exemplo 3,30 W/(m².°C) em comércio e serviços — e fator solar máximo, considerando sombreamentos, inércia térmica e área envidraçada (Tabelas 6 a 8).
I.3
Instalação correta
Aplicação por entidades habilitadas, de acordo com o projeto, as normas e as boas práticas, com fichas técnicas, marcação CE e declarações de desempenho.
I.4
Constrangimentos
Isenções e valores alternativos (Tabelas 5 e 7) em caso de constrangimentos técnicos, funcionais ou económicos devidamente justificados.
Sistemas técnicos. Anexo II da Portaria n.º 138-I/2021 — oito sistemas.
II.1
Ventilação
Caudais mínimos de ar novo (taxa de renovação em habitação; ocupação e edifício em comércio e serviços), extração, filtragem, distâncias a fontes poluentes e prevenção do radão.
II.2
Climatização
Regulação por espaço, isolamento de tubagens e condutas, free-cooling, recuperação de calor, escalonamento de potência e pontos de monitorização.
II.3
Águas quentes
Dimensionamento pelo consumo diário de referência, isolamento, sistemas solares térmicos e monitorização.
II.4
Iluminação
Em comércio e serviços: densidade de potência instalada máxima por 100 lux para cada tipo de espaço e segregação de circuitos ou controlo digital.
II.5
Produção de energia elétrica
Unidades de produção para autoconsumo e cogeração, dimensionadas em função do consumo do edifício.
II.6
Automatização e controlo (SACE)
Em comércio e serviços: gestão técnica a partir de 100 kW e gestão técnica centralizada a partir de 290 kW de potência nominal global.
II.7
Instalações de elevação
Classe de eficiência energética mínima de ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes, segundo a ISO 25745.
II.8
Carregamento de veículos elétricos
Pré-instalação para todos os lugares em habitação; em comércio e serviços, para um em cada cinco lugares, com pelo menos dois pontos de carregamento.
Seis requisitos por sistema. A Portaria organiza cada sistema técnico pelos mesmos critérios — e é assim que verificamos.
01
Requisitos gerais
Conceção que permita a condução e manutenção, caracterização dos equipamentos, etiquetagem e conceção ecológica.
02
Desempenho energético geral
Eficiências mínimas, isolamentos, densidades de potência e classes energéticas exigidas.
03
Dimensionamento adequado
Sistemas dimensionados para as necessidades reais do edifício, sem sobredimensionamento.
04
Instalação correta
Execução por entidades habilitadas, de acordo com o projeto e as boas práticas.
05
Ajustamento adequado
Ensaios, medições e comissionamento — obrigatórios em sistemas de maior dimensão de comércio e serviços.
06
Controlo adequado
Regulação, programação, monitorização e integração na gestão técnica do edifício.
Como trabalhamos. Em articulação com a equipa projetista, desde as primeiras fases.
01
Análise do projeto
Peças desenhadas e escritas de arquitetura e de especialidades, na fase em que o projeto se encontrar — estudo prévio, licenciamento ou execução.
02
Verificação de requisitos
Verificação sistemática, ponto a ponto, dos requisitos da Portaria aplicáveis ao tipo de edifício e de intervenção.
03
Soluções
Para cada não-conformidade, alternativas concretas — materiais, espessuras de isolamento, caixilharia, sombreamento, sistemas — quantificadas quando necessário por simulação.
04
Relatório de conformidade
Documento de verificação para integrar no processo, articulado com o pré-certificado energético e, no final da obra, com o certificado.
Um só interlocutor. Do projeto ao certificado, com a mesma equipa.
PQ
Pré-certificado e certificado
A verificação regulamentar prepara o pré-certificado na fase de licenciamento e o certificado energético no final da obra. Certificação energética ›
SD
Simulação dinâmica
Quando a conformidade em comércio e serviços é demonstrada por comparação de necessidades de energia, ou para escolher entre alternativas, a simulação dinâmica dá a resposta. Simulação dinâmica ›
TGE
Operação do edifício
Nos grandes edifícios de serviços, as opções de projeto têm continuidade no plano de manutenção e na gestão de energia. Técnico de Gestão de Energia ›
Perguntas frequentes.
A quem se destina este serviço?
Essencialmente a promotores e donos de obra. Como entidade independente das equipas de projeto, asseguramos uma verificação de terceira parte, isenta, de cada especialidade individualmente e de todas em conjunto — garantindo que as soluções de arquitetura, envolvente e sistemas técnicos são coerentes entre si e cumprem a regulamentação. Aplica-se a edifícios novos, grandes renovações e renovações de menor dimensão, de habitação ou de comércio e serviços.
Em que fase devemos pedir a verificação?
O mais cedo possível. Em estudo prévio, corrigir uma espessura de isolamento, um vão ou um sistema custa pouco; na fase de execução ou em obra, o custo e o atraso são muito maiores.
E se o projeto não cumprir algum requisito?
Identificamos a não-conformidade e propomos alternativas. A Portaria prevê também, em situações justificadas, constrangimentos técnicos, funcionais ou económicos com requisitos alternativos — avaliamos se se aplicam e como os fundamentar.
A verificação regulamentar inclui o pré-certificado?
São trabalhos complementares. A verificação assegura que o projeto cumpre os requisitos; o pré-certificado, emitido por Perito Qualificado, regista o desempenho energético previsto. Podemos tratar dos dois em conjunto.
