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Inspeção a sistemas técnicos.
Inspeções periódicas obrigatórias a sistemas de aquecimento, ar condicionado e ventilação com potência nominal superior a 70 kW, realizadas por técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS) qualificado — com relatório e recomendações concretas para melhorar o desempenho.
Que sistemas. Equipamentos com potência nominal superior a 70 kW.
01
Caldeiras e bombas de calor
Produção de calor para aquecimento ambiente e águas quentes sanitárias.
02
Chillers e rooftops
Produção de frio e unidades autónomas de cobertura.
03
Sistemas VRV
Sistemas de expansão direta com caudal de refrigerante variável.
04
Solar térmico
Sistemas solares térmicos integrados na produção de calor.
05
Ventilação combinada
Sistemas de ventilação associados ao aquecimento ou arrefecimento.
06
Automação e controlo
Sistemas de gestão técnica centralizada (GTC/BACS) que comandam os equipamentos.
Periodicidade. A frequência da inspeção depende da potência nominal.
| Potência nominal entre 70 kW e 250 kW | 4 em 4 anos |
|---|---|
| Potência nominal superior a 250 kW | 2 em 2 anos |
Como funciona. Da recolha de informação ao relatório entregue ao cliente e à ADENE.
01
Recolha de informação
Documentação dos sistemas, plano de manutenção, registos de operação e consumos de energia.
02
Inspeção no local
Estado dos equipamentos, condições de operação, monitorização e manutenção, com medições nas condições reais de funcionamento.
03
Avaliação
Eficiência dos sistemas e adequação do seu dimensionamento às necessidades do edifício.
04
Relatório
Constatações e recomendações para corrigir anomalias e melhorar o desempenho; cópia submetida à ADENE.
Um só interlocutor. Inspeção, manutenção e certificação, com a mesma equipa.
TGE
Planos de manutenção
As recomendações da inspeção alimentam o plano de manutenção do edifício. Técnico de Gestão de Energia ›
PQ
Certificação energética
Nos edifícios de comércio e serviços, a falta do relatório de inspeção obrigatório reduz a validade do certificado energético a 1 ano. Certificação energética ›
AE
Auditoria energética
Quando a inspeção revela margem de melhoria significativa, a auditoria energética quantifica as medidas e o retorno do investimento.
Perguntas frequentes.
Que edifícios estão abrangidos?
Edifícios com sistemas de aquecimento, de ar condicionado ou combinados com ventilação cuja potência nominal seja superior a 70 kW — tipicamente edifícios de comércio e serviços, hotéis, escolas, edifícios públicos e hospitalares.
Com que periodicidade tem de ser feita a inspeção?
De 4 em 4 anos para sistemas entre 70 kW e 250 kW, e de 2 em 2 anos para sistemas com potência superior a 250 kW.
Quem pode fazer a inspeção?
Um técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS) reconhecido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
A inspeção obriga a substituir equipamentos?
Não. O relatório identifica anomalias e recomenda melhorias; a decisão de as implementar é do proprietário. As recomendações são, no entanto, uma boa base para priorizar investimentos.
A inspeção substitui a manutenção?
Não. A manutenção é contínua e segue o plano de manutenção; a inspeção é uma avaliação independente e periódica do estado e da eficiência dos sistemas.
Que relação tem com o certificado energético?
Nos edifícios de comércio e serviços, a ausência do relatório de inspeção obrigatório reduz a validade do certificado energético a 1 ano.
